Texto publicado no Diário da República exige comprovação adicional de conhecimentos e declaração formal; regulamentação ainda deve definir como o procedimento será aplicado
A nova Lei da Nacionalidade Portuguesa foi publicada no Diário da República nesta segunda-feira, 18 de maio de 2026, como Lei Orgânica n.º 1/2026. O texto entra em vigor no dia seguinte à publicação e determina que o Governo altere o Regulamento da Nacionalidade Portuguesa no prazo de 90 dias. Essa regulamentação será decisiva para definir como parte das novas exigências será aplicada na prática.
A maior parte da cobertura pública sobre a mudança se concentrou no aumento do tempo de residência, nas regras para filhos de imigrantes nascidos em Portugal, no fim do regime ligado a judeus sefarditas e na perda da nacionalidade. Para famílias luso-brasileiras, porém, há um ponto específico que merece atenção: a nova etapa prevista para netos de portugueses e seus reflexos no planejamento de bisnetos.
Segundo Tammy Cavaleiro, advogada, internacionalista e sócia da Você Português, empresa especializada em cidadania portuguesa que já atendeu mais de 5.000 clientes, a publicação da lei encerra uma dúvida, mas abre outra.

“Agora já existe texto legal publicado. O que falta é saber como ele será aplicado. Para netos de portugueses, haverá uma nova etapa de comprovação e declaração formal. Isso significa que o procedimento ficou mais técnico e dependerá de regulamentação para ser executado com segurança”, afirma.
O que muda para netos de portugueses
A atribuição da nacionalidade para quem tem ascendente português originário de 2.º grau na linha reta, ou seja, um neto de português, passa a depender do cumprimento de requisitos adicionais previstos no artigo 6.º da Lei da Nacionalidade.
Entre eles estão a comprovação, por teste ou certificado, de conhecimento suficiente da língua e cultura portuguesas, da história e dos símbolos nacionais. A lei também prevê conhecimento suficiente sobre direitos e deveres fundamentais inerentes à nacionalidade portuguesa e sobre a organização política do Estado Português.
Outro ponto novo é a declaração solene de adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático.
Para brasileiros, a língua portuguesa tende a ter tratamento diferente, já que a própria lei presume que nacionais de países de língua oficial portuguesa cumprem o requisito relativo ao domínio da língua, salvo quando a falta de domínio for manifesta. Isso não elimina, porém, as demais camadas da nova exigência: cultura portuguesa, história, símbolos nacionais, direitos e deveres fundamentais e organização política do Estado Português.
“A língua provavelmente será o ponto menos sensível para brasileiros. A dúvida maior está no restante: cultura, história, símbolos nacionais, direitos, deveres, organização política e forma da declaração solene. O regulamento precisa dizer se isso será feito por prova, certificado, entrevista, declaração, plataforma própria ou outro modelo”, explica Tammy.
O que ainda depende de regulamentação
Apesar da entrada em vigor da lei, ainda não está definido como a nova exigência será aplicada. A regulamentação deverá esclarecer pontos como conteúdo programático, órgão responsável pela aplicação, critérios de aprovação, possibilidade de dispensa em determinados casos e forma de integração dessa etapa ao processo administrativo já existente.
Também será necessário entender como o Instituto dos Registos e do Notariado e as conservatórias vão lidar com pedidos apresentados após a entrada em vigor da lei, mas antes da regulamentação completa dos novos procedimentos.
Para Tammy, essa diferença entre a lei e a execução prática é central.
“Existe uma mudança concreta, mas ainda não existe um procedimento concreto. Antes da regulamentação, qualquer conclusão fechada sobre formato, dificuldade ou impacto prático deve ser vista com cautela. O que se sabe é que o processo passa a exigir mais uma etapa”, afirma.
Impacto para bisnetos
Para bisnetos de portugueses, o impacto tende a ser indireto, mas relevante. Em muitos casos, o planejamento familiar depende do reconhecimento da nacionalidade em gerações anteriores, especialmente pais ou avós. Se o procedimento dos netos passa a contar com uma nova etapa, toda a estratégia documental da família pode ganhar novos prazos, novas exigências e maior necessidade de organização prévia.
A lei publicada também prevê uma hipótese de naturalização para descendentes em 3.º grau na linha reta de portugueses originários que tenham residência legal em Portugal há pelo menos cinco anos.
É um sinal positivo de reconhecimento da diáspora portuguesa, mas não substitui automaticamente as estratégias de atribuição por descendência nem elimina a necessidade de análise jurídica do caso concreto.
A documentação genealógica continua sendo parte central do processo. Certidões, transcrições de casamento, retificações, divergências de nomes e comprovação da linha familiar seguem como pontos decisivos. A nova etapa não substitui essa base documental.
“Ter um bisavô ou avô português é o ponto de partida, mas não resolve o processo sozinho. O que define a viabilidade é a cadeia documental: certidões, transcrições, eventuais retificações e a forma correta de estruturar o pedido. Com a nova lei, essa análise prévia fica ainda mais importante, porque o procedimento passa a ter uma etapa adicional”, diz Tammy.
Cônjuges: estrutura principal permanece, mas há novos filtros
Embora a principal mudança para descendentes esteja concentrada nos netos, cônjuges de cidadãos portugueses também devem acompanhar os desdobramentos. A estrutura do regime de aquisição por casamento ou união de facto não foi o centro da alteração. O estrangeiro casado há mais de três anos com cidadão português continua podendo adquirir a nacionalidade mediante declaração.
A mudança está no reforço dos filtros de impedimento ligados a condenações graves, ameaça à segurança ou defesa nacional e medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia.
A lei também preserva a regra de que não há oposição à aquisição da nacionalidade quando o casamento ou a união de facto tiver mais de seis anos, ou quando existirem filhos comuns com nacionalidade portuguesa, exceto nos casos ligados a esses fundamentos mais graves.
“Para cônjuges, não há hoje a mesma mudança direta vista no caso dos netos. Mas o movimento legislativo mostra uma tendência de reforço de elementos cívicos e formais nos processos de nacionalidade. É algo que precisa ser acompanhado com atenção, sem antecipar efeitos que ainda não estão definidos”, afirma Tammy.
Portugal se aproxima de práticas já usadas por outros países
A exigência de conhecimento cívico, idioma e declaração formal não é inédita em processos de nacionalidade. A Espanha, por exemplo, aplica a prova CCSE, elaborada pelo Instituto Cervantes, para avaliar conhecimentos constitucionais e socioculturais no processo de nacionalidade por residência. A prova mede o conhecimento sobre a Constituição e a realidade social e cultural espanholas.
Na Itália, pedidos de cidadania por casamento ou união civil exigem, entre outros requisitos, certificação de conhecimento da língua italiana em nível mínimo B1. O procedimento também prevê etapas formais até decreto, notificação e juramento.
Fora da Europa, Estados Unidos e Canadá também adotam mecanismos de avaliação e compromisso formal em processos de naturalização. Nos Estados Unidos, o processo envolve entrevista, teste de inglês, teste de civismo e juramento de fidelidade. No Canadá, adultos de 18 a 54 anos devem cumprir requisitos de idioma e conhecimento, e adultos aprovados prestam juramento de cidadania.
Para Tammy, a comparação ajuda a colocar a mudança portuguesa em perspectiva.
“Vários países tratam a nacionalidade como um vínculo jurídico e cívico, não só documental. A diferença é que, em Portugal, essa nova exigência chega agora a um público que historicamente estruturava o pedido pela descendência e pela documentação familiar. O ponto decisivo será a regulamentação: se haverá prova, certificado, declaração, entrevista, plataforma própria ou outro modelo”, afirma.
Novo procedimento pode pressionar sistema já sobrecarregado
Além da discussão jurídica, há uma questão operacional. O sistema português de nacionalidade já enfrenta elevado volume de processos. Dados divulgados em 2025 indicaram que o Instituto dos Registos e do Notariado tinha cerca de 515 mil pedidos de nacionalidade pendentes no primeiro semestre daquele ano.
A criação de uma nova etapa, sem estrutura clara de aplicação, pode aumentar a pressão sobre conservatórias, canais de atendimento, consulados e equipes responsáveis pela análise dos pedidos.
“O problema é operacional. Se hoje o sistema já lida com acúmulo expressivo de pedidos, a pergunta é como uma nova exigência será absorvida. Um procedimento adicional precisa vir acompanhado de orientação, tecnologia, calendário e capacidade administrativa. Sem isso, o risco é gerar mais insegurança, retrabalho e tempo de tramitação”, afirma Tammy.
Outro ponto de atenção está nas declarações prestadas perante agentes diplomáticos ou consulares portugueses. A nova redação prevê que declarações de nacionalidade perante consulados devem ser feitas fisicamente pelo requerente, com dispensa apenas em caso de impossibilidade física prolongada ou permanente, devidamente comprovada, e quando não for possível a deslocação de agente diplomático ou consular para recolher a declaração.
Esse ponto também dependerá de leitura prática pelos consulados e pode ter reflexo operacional para brasileiros que conduzem etapas do processo fora de Portugal.
Processos pendentes seguem regra anterior
A Lei Orgânica n.º 1/2026 também trouxe uma regra de transição. Segundo o texto publicado, os procedimentos administrativos pendentes na data de entrada em vigor da nova lei continuam submetidos à redação anterior da Lei da Nacionalidade.
Na prática, esse ponto reduz parte da insegurança para quem já tinha processo em tramitação antes da nova regra produzir efeitos.
A própria Presidência da República, ao promulgar o diploma, destacou a importância de garantir que processos pendentes não fossem afetados pela alteração legislativa, para evitar quebra de confiança no Estado. Também chamou atenção para que a contagem dos prazos legalmente fixados para obtenção da nacionalidade não fosse prejudicada pela morosidade do próprio Estado.
“Esse é um ponto importante de segurança jurídica. Quem já tinha procedimento administrativo pendente na entrada em vigor da nova lei deve observar a regra de transição prevista no próprio diploma. Para novos pedidos, a atenção se volta à regulamentação, que terá de explicar como os requisitos serão comprovados”, diz Tammy.
Para a especialista, a leitura mais equilibrada para descendentes é evitar tanto o pânico quanto a banalização da mudança.
“A lei trouxe novas exigências, mas não apagou os vínculos históricos entre Portugal e as famílias descendentes. Para brasileiros, especialmente, ainda há caminhos possíveis. O ponto agora é entender qual caminho se aplica a cada família, acompanhar a regulamentação e preparar a documentação com critério”, conclui.
Sobre a Você Português
A Você Português é uma assessoria brasileira especializada em nacionalidade portuguesa, documentação em Portugal e planejamento de processos para descendentes de portugueses. A empresa já atendeu mais de 5.000 clientes e atua com análise de viabilidade, busca de certidões, pesquisa ancestral, organização documental e acompanhamento jurídico de processos de nacionalidade.

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